Criar um Site Grátis Fantástico
INÍCIO

A Intercob Serviços Financeiros Ltda, fundada 11 de Novembro  de 1994 registrada sobre o número do CNPJ. 00.302.492/0001-70 é uma empresa correspondente bancária amparada pelo artigo 2º da normativa 3.954 de 24 de fevereiro de 2011 que atua em parceria com instituições financeiras na captação de clientes que buscam obter crédito junto ao mercado financeiro.          

A Intercob não é Banco ou Financeira, não empresta dinheiro ou financia bens móveis ou imóveis.

A Intercob mantem contrato assinado com as instituições financeiras a quem representa e se coloca a disposição para dar informações detalhadas sobre tais parcerias e os serviços oferecidos por seus parceiros comerciais.                                                                                                   

A Intercob não cobra taxas pelos serviços prestados  a seus cliente e não solicita nenhum tipo de pagamento, deposito ou dados de cartões de crédito ou senha de bancos.                               

A Intercob não tem filiais, representantes ou faz atendimento pessoal em residências, comércios ou qualquer outro lugar fora do seu escritório á Rua Feres Pedro Aun. Nº 54 Jardim São Carlos. Indaiatuba – SP.

 

As taxas informadas acima podem sofrer alterações sem o prévio aviso por parte das instituições financeiras.

Leia nossa política de privacidade antes de navegar pelas páginas deste web site

Como contratar!

Importante! Antes de contratar o empréstimo certifique se no contrato consta o CET (Custo Efetivo Total) da operação somada todas as taxas de juros, tributos e serviços, o custo inicial e o custo final da sua dívida. Em caso de dúvidas consulte nossa administração, a instituição financeira que está lhe oferecendo crédito ou um advogado de sua confiança para saber do seus direitos e obrigações.

1º -Preencha o formulário deixando seus dados de contato disponível neste site ou entre em contato com a nossa central de atendimento pelo telefone (11) 3181 8802 ou pelo e-mail.atendimento@intercobservfinanceiros.com.br, para orientação sobre como obter o empréstimo ou financiamento de veículos e imóveis, envie no campo da mensagem o valor do crédito e da parcela que pretende contratar ou entre outros serviços. 

2º -Você receberá todas as informações através da nossa equipe de profissionais sobre os valores das taxas de juros, tributos, serviços, número de meses, o valor da parcela mensal e o custo final do inicio ao termino do seu contrato. 

3º -Caso esteja de acordo enviaremos por e-mail a ficha cadastral da instituição financeira interessada em lhe fornecer o crédito, onde você deverá preencher todos os dados solicitados corretamente para que possa ser analisado seu perfil cadastral.

4º -Após análise, se aprovado enviaremos contrato vias e-mail ou aguardaremos sua presença em um dos nossos escritório para formalizar a assinatura do contrato com o recolhimento de toda a documentação necessária e exigida pela financeira em questão. Normalmente a empresa solicita copia do CPF, RG, ou CNH, comprovante de renda e de endereço dos três últimos meses. 

5º -Assim que for assinado e apresentado toda a documentação é só aguardar a liberação do envio de TED ou DOC para sua conta corrente ou poupança o que deverá ocorrer em no máximo 72 horas para o crédito ser  liberado em sua conta.

6º -O primeiro pagamento via carnê, boleto bancário ou débito em conta, será feito em no máximo 60 dias a partir da data da liberação do crédito e o cliente poderá escolher a data do vencimento da parcela, que deverá ser acordado entre o cliente e a instituição financeira credora.

7º -Após a quitação da dívida no termino do contrato á instituição financeira credora tem a obrigação de providenciar o desvinculo do bem em garantia junto aos órgãos competentes em no máximo 15 dias, enviando documentação comprobatória da liberação do bem ao cliente beneficiado. 

(Parcela em atraso). Multas e juros de moras.

O valor dos juros quê serão cobrados caso o cliente não pague a dívida em dia. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês. Se não houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá impor percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento.

 

O cliente pode solicitar as informações detalhadas de nossos empréstimos a qualquer tempo, mas toda consulta devera ser feita pelo próprio cliente não sendo admitida intervenção de terceiros.
A veracidade de toda informação fornecida pelo cliente é de responsabilidade do mesmo e a  Intercob reserva o direito de checar e verificar por meios lícitos a autenticidade das mesmas para maior segurança da operação.
Ao solicitar um empréstimo o cliente autoriza a Intercob e os Bancos credenciados a realizar as consultas nos órgãos de proteção ao credito.
Todo empréstimo só é concedido mediante aprovação da Instituição financeira escolhida pelo Cliente, o cadastro só será direcionado a outra Instituição mediante autorização expressa do cliente.
Após a aprovação o cliente será informado de todas as condições e valores aprovados através da CET planilha de custo efetivo total da operação solicitada Os valores aprovados só serão liberados através de DOC ou TED na conta do titular após a assinatura e formalização do contrato juntamente com a CET, em hipótese alguma haverá liberação em espécie.
O cliente terá direito a uma copia do contrato e da CET da operação que efetuou inclusive todo atendimento de pós-venda pela nossa Central de Atendimento e também dos canais competentes da financeira contratada, tais como, telefone do Sac Ouvidoria e demais canais.
O cliente poderá se desejar solicitar informação de nossos convênios junto aos Bancos conveniados.

Multas e juros de moras.

O valor dos juros quê serão cobrados caso o cliente não pague a dívida em dia. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês. Se não houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá impor percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento.
O cliente fica ciente das condições acima e a Ouriflex. reserva o direito de alterá-las sem aviso prévio se a legislação vigente á época assim o exigir.